[APELACAO COMERCIAL_1879_06_27]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1 Os terceiros prejudicados podem apelar da sentença que lhe causar prejuízo; 2. A ação deve ser proposta no mesmo juízo em que se fez o arresto; 3. O cabeça de casal não pode ser demandado in solidum; 4 Na ação decendial para pagamento de letras, deve ser exibido o original delas
Descrição
1 Os terceiros prejudicados podem appeIlar da sentença que lhe causar prejuizo; 2. A acção deve ser proposta no mesmo juizo em que se fez o arresto; 3. O cabeça de casal não póde ser demandado in solidum; 4 Na acção decendial para pagamento de letras, deve ser exhibido o original delas
Palavras-chave
Terceiros, Prejuízo, Apelação, Sentença, Arresto, Letra de câmbio, Pagamento, Nulidade
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 743-745
