[APELACAO COMERCIAL_1879_06_27]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco da Costa Gomes & Cª (apelantes); Belchior, Irmão e Cª (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Soares (presidente); Antonio Augusto da Silva (vencido; com quanto reconhecesse a nulidade do processo, votei que se não tomasse conhecimento da apelação pela incompetência dos apelados para interpo-la na ação de que se trata); Monteiro de Andrade; Roxo
dc.date.accessioned2021-09-23T13:56:13Z
dc.date.available2021-09-23T13:56:13Z
dc.date.issued1879-06-27
dc.description1 Os terceiros prejudicados podem appeIlar da sentença que lhe causar prejuizo; 2. A acção deve ser proposta no mesmo juizo em que se fez o arresto; 3. O cabeça de casal não póde ser demandado in solidum; 4 Na acção decendial para pagamento de letras, deve ser exhibido o original delaspt_BR
dc.description.abstract1 Os terceiros prejudicados podem apelar da sentença que lhe causar prejuízo; 2. A ação deve ser proposta no mesmo juízo em que se fez o arresto; 3. O cabeça de casal não pode ser demandado in solidum; 4 Na ação decendial para pagamento de letras, deve ser exibido o original delaspt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 743-745pt_BR
dc.identifier.issn[APELACAO COMERCIAL_1879_06_27]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3295
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTerceirospt_BR
dc.subjectPrejuízopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.title[APELACAO COMERCIAL_1879_06_27]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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