AGRAVO CIVEL_1879_05_23

View/ Open
Date
1879-05-23Author
Relator não designado
Eduardo Candido de Oliveira (agravante); O Dr. juiz de direito dos órfãos (agravado)
Metadata
Show full item recordAbstract
O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria
