AGRAVO CIVEL_1879_05_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEduardo Candido de Oliveira (agravante); O Dr. juiz de direito dos órfãos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Leão (presidente); Toscano Barreto
dc.date.accessioned2021-09-16T01:03:58Z
dc.date.available2021-09-16T01:03:58Z
dc.date.issued1879-05-23
dc.descriptionO inventario e partilha dos bens de defuntos, fallecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competencia do juizo da provedoriapt_BR
dc.description.abstractO inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoriapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 502-503pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_1879_05_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3247
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1879_05_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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