AGRAVO CIVEL_1879_05_23

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Supremo Tribunal de Justiça

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O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria

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O inventario e partilha dos bens de defuntos, fallecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competencia do juizo da provedoria

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Falecimento, Testamento, Herdeiro, Menor

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 502-503

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