AGRAVO CIVEL_1879_05_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O inventário e partilha dos bens de defuntos, falecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competência do juízo da provedoria
Descrição
O inventario e partilha dos bens de defuntos, fallecidos com testamento, deixando herdeiros menores com pais vivos, é da competencia do juizo da provedoria
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Falecimento, Testamento, Herdeiro, Menor
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 502-503
