REVISTA CIVEL_9367

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Supremo Tribunal de Justiça

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O escravo alforriado com o ônus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem ônus, pelo fato de ter ido à Europa em companhia de seu ex-senhor

Descrição

O escravo alforriado com o onus de prestação de serviços, não tem direito a que se o declare liberto sem onus, pelo facto de ter ido á Europa em companhia de seu ex-senhor

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Prestação de serviços, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 0004 Par 05, Brasil. Lei do ventre livre (1871) Art 0004 Par 05

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 421-424

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