APELACAO CIVEL_1621

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Date
1878-08-27Author
Relator não designado
O juízo (apelante); José Pereira da Silva Porto (apelado)
Metadata
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1. Tem lugar a apelação ex-officio da sentença contra a liberdade proferida em ação ordinária movida por escravos que não foram dados a matricula; 2. Não prejudica o direito que tem a liberdade o escravo que não foi dado a matricula. A alegação do senhor do escravo de que incumbiu terceiro de matriculá-lo
