APELACAO CIVEL_1621

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Tem lugar a apelação ex-officio da sentença contra a liberdade proferida em ação ordinária movida por escravos que não foram dados a matricula; 2. Não prejudica o direito que tem a liberdade o escravo que não foi dado a matricula. A alegação do senhor do escravo de que incumbiu terceiro de matriculá-lo

Description

1. Tem lugar a appellação ex-officio da sentença contra a liberdade proferida em acção ordinaria movida por escravos que não fórão dados á matricula; 2. Não prejudica o direito que tem á liberdade o escravo que não foi dado á matricula. A allegação do senhor do escravo de que incumbiu terceiro de matriculaI-o

Keywords

Escravo, Liberdade individual, Indenização, Dano, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00007 Par 02, Art 00008 Par 02, Brasil. Lei do ventre livre (1871)

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O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 305

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