REVISTA COMERCIAL_9092_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, falido, perde o direito de acionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Inteligência dos arts. 391, 438, e 892 do Cod. Com.

Descrição

1. A concordata não opera novação: portanto, o portador de uma letra que houver concedido concordata ao sacador, fallido, perde o direito de accionar e executar ao aceitante, solvente; 2. Intelligencia dos arts. 391, 438, e 892 do Cod. Com.

Palavras-chave

Concordata, Novação, Letra de câmbio, Portador, Sacador, Solvente, Brasil. Código comercial (1850) Art 00391, Art 00438, Art 00853, Art 00892

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 702-704

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