INVENTARIO_1877_05_16

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Erro de conta em partilhas nunca passa em julgado, e a todo o tempo se emenda; 2. No juízo do inventário, máximo havendo órfãos, deve o juiz proceder antes ex bono et cequo do que stricto jure; 3. E o que convém aos direitos e interesses das partes, herdeiros, devedores e credores, é o que se deve fazer sem apuro de fórmulas

Descrição

1. Erro de conta em partilhas nunca passa em julgado, e a todo o tempo se emenda; 2. No juizo do inventario, maximé havendo orphãos, deve o juiz proceder antes ex bono et cequo do que stricto jure; 3. E o que convem aos direitos e interesses das partes, herdeiros, devedores e credores, é o que se deve fazer sem apuro de formulas

Palavras-chave

Credor, Dívida, Pagamento, Partilha, Herdeiro, Separação de bens

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 123-125

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por