INVENTARIO_1877_05_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Erro de conta em partilhas nunca passa em julgado, e a todo o tempo se emenda; 2. No juízo do inventário, máximo havendo órfãos, deve o juiz proceder antes ex bono et cequo do que stricto jure; 3. E o que convém aos direitos e interesses das partes, herdeiros, devedores e credores, é o que se deve fazer sem apuro de fórmulas
Descrição
1. Erro de conta em partilhas nunca passa em julgado, e a todo o tempo se emenda; 2. No juizo do inventario, maximé havendo orphãos, deve o juiz proceder antes ex bono et cequo do que stricto jure; 3. E o que convem aos direitos e interesses das partes, herdeiros, devedores e credores, é o que se deve fazer sem apuro de formulas
Palavras-chave
Credor, Dívida, Pagamento, Partilha, Herdeiro, Separação de bens
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 123-125
