APELACAO CRIME_497
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Constitui nulidade o ter-se negado quesito relativo ao estado de loucura; 2. O art. 20 da lei da reforma não tirou a competência do juri para apreciar todas as questões de fato concernentes a defesa; 3. É caso de agravo no auto do processo o indeferimento do pedido para que se faça o quesito de defesa
Descrição
1. Constitue nullidade o ter-se negado quesito relativo ao estado de loucura; 2. O art. 20 da lei da reforma não tirou a competeneia do jury para apreciar todas as questões de facto concernentes á defeza; 3. E' caso de aggravo no auto do processo o indeferimento do pedido para que se faça o quesito de defeza
Palavras-chave
Nulidade no processo penal, Julgamento, Irregularidade, Insanidade mental, Direito de defesa, Réu, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00061
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 675-676
