REVISTA CRIME_2291

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Date
1877-08-29Author
Relator não designado
O tenente José Gregorio Pinheiro, na qualidade ele
juiz de direito interino da comarca de Vianna (recorrente); O procurador da coroa, soberania e fazenda nacional
e promotor da justiça (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não incorre nas penas do art. 163 do Cód. crim. o juiz de direito que julga um recurso sobre nulidade de qualificação ele votantes, idêntico a outro que, dias antes, ele próprio, interpusera, como cidadão-Inteligência da Ord. liv. 3º tit. 24 pr.
