REVISTA CIVEL_9103

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Date
1877-07-25Author
Vasconcellos, João Antonio de
Possidonio Rodrigues de Mello e outros (recorrente); Joaquim Roberto de Mello e o Dr. João Ribeiro de Brito por sua mulher (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. O prêmio que cabe no bilhete de loteria que o inventariante compra para si, com dinheiro do casal, deve ser partilhado pelos herdeiros, menos na parte que o inventariante declara ter dado sociedade a outrem; 2. O inventariante não pode pagar a conta de honorários médicos sem audiência dos interessados e autorização do juiz
