REVISTA CIVEL_9103
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O prêmio que cabe no bilhete de loteria que o inventariante compra para si, com dinheiro do casal, deve ser partilhado pelos herdeiros, menos na parte que o inventariante declara ter dado sociedade a outrem; 2. O inventariante não pode pagar a conta de honorários médicos sem audiência dos interessados e autorização do juiz
Descrição
1. O premio que cabe no bilhete de loteria que o inventariante compra para si, com dinheiro do cazal, deve ser partilhado pelos herdeiros, menos na parte que o inventariante declara ter dado sociedade á outrem; 2. O inventariante não pode pagar a conta de honorários medicos sem audiencia dos interessados e autorisação do juiz
Palavras-chave
Partilha, Herdeiro, Loteria, Jogo, Lucro
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 267-278
