HABEAS CORPUS_1877_05_11

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Supremo Tribunal de Justiça

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O réu de ferimentos graves, preso em flagrante, e ao qual se está formando culpa não pode ser solto por habeas-corpus

Descrição

O réo de ferimentos graves, preso em flagrante, e ao qual se está formando culpa não pode ser solto por habeas-corpus

Palavras-chave

Habeas corpus, Flagrante, Corpo de delito, Inquérito policial, Testemunha, Formação de culpa, Crime inafiançável, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 000148, Art 00353

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 427-428

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