AGRAVO DE PETICAO_583

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Date
1877-05-01Author
Relator não designado
Luiz Alves de Andrade Bastos e outros (agravantes); José Francisco Braga Mello Junior (agravado)
Metadata
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Agravo no auto do processo é julgado pelos mesmos juízes da apelação, e quando se conhece desta e não de qualquer outro incidente, que tenha dado ocasião a agravo de petição; A apelação não se dá da decisão sobre exceções de ilegitimidade de parte, quando prossegue a causa por se ter julgado o autor parte legitima; Dano irreparável, não resulta da decisão que julga o autor parte legitima para prosseguir na causa
