REVISTA CIVEL_9036

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Date
1877-03-07Author
Silva, Antonio Simões da
José Felippe Santiago Ramos e outros (recorrente); Manoel Elias de Moura (recorrido)
Metadata
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1. Questão de alta indagação não se trata no juízo do inventário; 2. Sentença, que manda submeter a ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada
