AGRAVO DE INSTRUMENTO_1876_11_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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Não se deve negar vista dos autos de execução para embargos de terceiro senhor e possuidor pelo fato de não ser acompanhada a petição de prova alguma; pois, tal prova deve ser oferecida no tríduo, de que fala o art. 597 do Reg. Comm. n. 737 de 1850; e conforme for ela, então serão recebidos ou in limine rejeitados os embargos. Desse despacho, que indeferiu o requerimento pedindo a vista, cabe agravo. Decreta a responsabilidade do juiz a quo por ter procedido contra lei expressa

Descrição

Não se deve negar vista dos autos de execução para embargos de terceiro senhor e possuidor pelo facto de não ser acompanhada a petição de prova alguma; pois, tal prova deve ser offerecida no tríduo, de que falla o art. 597 do Reg. Comm. n. 737 de 1850; e conforme fôr ella, então serão recebidos ou in limine rejeitados os embargos. Desse despacho, que indeferiu o requerimento pedindo a vista, cabe aggravo. Decreta a responsabilidade do juiz a quo por ter procedido contra lei expressa

Palavras-chave

Pedido de vista, Embargos, Execução, Petição inicial, Prova, Despacho, Agravo, Responsabilidade, Juiz

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O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 622-623

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