REVISTA COMERCIAL_8876

Resumo

1. É indiferente que em uma letra se escreva aceito ou aceitamos, para que os que assinam sob qualquer dessas palavras sejam considerados aceitantes e solidariamente obrigados; 2. Quem interveio no feito e mostra o interesse que tem na sua decisão não pode ser excluído de minutar o recurso de revista

Descrição

1. É indifferente que em uma letra se escreva-aceito ou aceitamos, para que os que assignão-se sob qual quer dessas palavras sejão considerados aceitantes e solidariamente obrigados; 2. Quem interveio no feito e mostra o interesse que tem na sua decisão não pode ser excluido de minutar o recurso de revista

Palavras-chave

Letra de câmbio, Obrigação, Responsabilidade, Sucessão, Brasil. Código comercial (1850) Art 00375 Art 00431 Art 00442

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 736-755

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