REVISTA CIVEL_8899

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Date
1876-05-31Author
Relator não designado
João da Silva Couto e Francísco da Silva Queira (recorrentes); José Joaquim Ferreira da Costa Braga e Francisco Carlos da Silva Braga (recorridos)
Metadata
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1. A sentença que julga o cálculo para o pagamento do imposto, não influi sobre a partilha ulterior, não tem força de definitiva nem de interlocutória mista; 2. O herdeiro instituído em quota determinada não pode pretender a universalidade da herança, nem por virtude da instituição, nem pelo direto de acrescer, desde que há herdeiros colaterais; 3. O princípio de que se não pode morrer parte testado e parte intestado está proscrito como absurda ficção
