APELACAO CIVEL_1874_06_16
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nulo o inventário em que dá-se falta de avaliação e descrição de bens, e em que não são conferidas pelos herdeiros as doações recebidas do inventariado
Descrição
É nulo o inventario em que dá-se falta de avaliação e descripção de bens, e em que não são conferidas pelos herdeiros as doações recebidas do inventariado
Palavras-chave
Partilha, Anulação, Inventário, Divisão de terras, Herdeiro
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 304-305
