APELACAO COMERCIAL_1874_11_24_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Saldo líquido e conhecido não há enquanto entre negociantes continuam as transações de que se o pretende deduzir, e nem há aprovação formal da parte do acionado, em cartas, ou em conta corrente firmada com a sua assinatura; 2. Neste caso cumpre recorrer-se previamente a ajuste de contas amigável ou juridicamente; 3. Estado de conta corrente só cessa depois de acharem-se as partes definitivamente saldadas: o que se dá só pela aceitação de contas parciais, que sem terminar as transações, concorrem apenas para a composição de conta geral, mas não aceita nem aprovada
Descrição
1. Saldo liquido e conhecido não ha emquanto entre negociantes continuão as transacções de que se o pretende deduzir, e nem ha approvação formal da parte do accionado, em cartas, ou em conta corrente firmada com a sua assignatura; 2. Neste caso cumpre recorrer·se previamente a ajuste de contas amigavel ou juridicamente; 3. Estado de conta corrente só cessa depois de acharem-se as partes definitivamente saldadas: o que se dá só pela aceitação de contas parciaes, que sem terminar as transacções, concorrem apenas para a composição de conta geral, mas não aceita nem aprovada
Palavras-chave
Pagamento, Dívida, Mercadoria, Venda, Ação comercial
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 269-270
