REVISTA CIVEL_8819

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Date
1875-12-15Author
Villares, Manoel Rodrigues
Pedro Surcin e outros (recorrentes); João Marcos Surcin e outros (recorridos)
Metadata
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1. Só o superior tribunal da Relação pôde conhecer de embargos à execução de sentença que foi confirmada em grau de revista; 2. Não obstante a pendencia do inventário no juízo de órfãos, é competente o foro comum para nele demandarem os herdeiros por ação de libelo o pagamento de quantias recebidas em vida do inventariado por um herdeiro que tinha procuração deste
