[REVISTA COMERCIAL_1874_10_29]
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O credor que recebe em pagamento uma letra da terra; que por isso dá quitação ao devedor; que mostra confiar na solvabilidade do sacado permitindo que lhe aceite a letra a prazo, quando ela é sacada a vista, e deixa de protesta-la por falta de pagamento, não tem ação alguma contra o sacador, primitivo devedor
Descrição
O credor que recebe em pagamento uma letra da terra; que por isso dá quitação ao devedor; que mostra confiar na solvabilidade do sacado permittindo que lhe aceite a letra a prazo, quando ella é saccada a vista, e deixa de protestal-a por falta de pagamento, não tem acção alguma contra o sacador, primitivo devedor
Palavras-chave
Letra de câmbio, Pagamento, Sacador, Sacado, Protesto, Novação, Contrato, Brasil. Código comercial (1850) Art 00354 Art 00381 Art 00422 Art 00425
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 562-565
