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REVISTA CIVEL_8802

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REVISTA CIVEL_8802.pdf (677.3Kb)
Date
1875-12-07
Author
Leão, Manoel Messias de
Herdeiros do comendador Luiz Barboza Madureira (recorrentes); Antonio Pereira Espinheira& Cª (recorridos)
Metadata
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Abstract
1. Embargos infringentes do julgado proferido por tribunal superior são decididos por este; 2. É dispensável a habilitação de herdeiros, quando estes tem comparecido no feito sem contestar a qualidade, que lhes é atribuída; 3. É valida, para o efeito de obrigar os imóveis do casal, procuração passada pelo marido (comendador), e assinada por ele e a mulher
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2175
Collections
  • 1876
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