AGRAVO DE PETICAO_1875_12_20_4
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sem prestar a fiança de que trata o art. 477 do Cod. Com. não pode o credor exequente levantar do deposito o produto de um navio arrematado, embora estrangeiro
Descrição
Sem prestar a fiança de que trata o art. 477 do Cod. Comm. não póde o credor exequente levantar do deposito o producto de um navio arrematado, embora estrangeiro
Palavras-chave
Fiança, Credor exequente, Depósito (direito comercial), Embarcação, Arrematação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00477, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 302-304
