AGRAVO DE PETICAO_1875_12_20_4

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Supremo Tribunal de Justiça

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Sem prestar a fiança de que trata o art. 477 do Cod. Com. não pode o credor exequente levantar do deposito o produto de um navio arrematado, embora estrangeiro

Descrição

Sem prestar a fiança de que trata o art. 477 do Cod. Comm. não póde o credor exequente levantar do deposito o producto de um navio arrematado, embora estrangeiro

Palavras-chave

Fiança, Credor exequente, Depósito (direito comercial), Embarcação, Arrematação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00477, Brasil. Lei n. 556, de 25 de junho de 1850

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 302-304

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