AGRAVO DE PETICAO_1875_12_20_3

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Supremo Tribunal de Justiça

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O autor, que, durante a lide, ausenta-se do império temporariamente, deixando bens de raiz e procurador que o defenda, não é obrigado a prestar fiança às custas

Descrição

O autor, que, durante a lide, auzenta-se do imperio temporariamente, deixando bens de raiz e procurador que o defenda, não é obrigado á prestar fiança ás custas

Palavras-chave

Fiança, Bens de raiz, Custas

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 247-250

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