REVISTA CIVEL_8739
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O simples locatário não pode alegar servidão contra o dono do terreno, e a ação de força é meio hábil para este impedir os abusos que aquele queira cometer
Descrição
O simples locatario não pôde allegar servidão contra o dono do terreno, e a acção de força é meio habil para este impedir os abusos que aquelle queira commetter
Palavras-chave
Servidão, Locatário
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 643
