PROCESSO CRIME_14

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Supremo Tribunal de Justiça

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Em julgamento perante o Juri constitui nulidade substancial: 1. Deixar-se de dar, em tempo, ao réu cópia do aditamento ao libelo, oferecido pelo promotor público; 2. Negar Juri em crime de estelionato, cuja existência já tenha reconhecido nas respostas aos quesitos, a fraude, circunstanciada sem a qual esse crime não se concebe; 3. Alterar o Presidente do Juri na formação de um dos quesitos o valor que mencionava um dos artigos do libelo; 4. Deixar o mesmo de formar quesito sobre a cumplicidade contra o constante dos autos

Descrição

Em julgamento perante o Jury constitue nullidade substancial: 1. Deixar·se de dar, em tempo, ao réo cópia do additamento ao libello, offerecido pelo Promotor Publico; 2. Negar Jury em crime de estellionato, cuja existencia já tenha reconhecIdo nas respostas aos quesitos, a fraude, circunstanciada sem a qual esse crime não se concebe; 3. Alterar o Presidente do Jury na formação de um dos quesitos o valor que mencionava um dos artigos do libelo; 4. Deixar o mesmo de formar quesito sobre a complicidade contra o constante dos autos

Palavras-chave

Nulidade, Processo, Aditivo, Estelionato, Cumplicidade

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 517-518

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