APELACAO CIVEL_73

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Date
1875-09-03Author
Relator não designado
Domingos Gomes da Cunha, e a menor Maria (apelantes); Boaventura Augusto dos Reis e outros (apelados)
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1. É nulo o testamento, que prova-se ter sido revogado por outro, que o herdeiro instituído subtraiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso - como e quando pode ser ela dispensada com relação as mulheres dos litigantes; 3. A parte que é presa, depois da iniciação da ação, não aproveita o favor da lei
