REVISTA COMERCIAL_8520

View/ Open
Date
1874-08-12Author
Valdetaro, Manoel de Jesus
Barão de Mauá (recorrente); Companhia da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy (recorrida)
Metadata
Show full item recordAbstract
1. O domicilio, da sede social de uma companhia de estrada de ferro não é obrigatório para aqueles que a tem de demandar por obrigações contraídas no lugar de seu principal estabelecimento: nesse lugar pode ser intentada a competente ação contra a companhia, na pessoa de seu superintendente; 2. Da decisão, provocada por agravo, em que o juiz de direito rejeita a exceção declinatória fori, não cabe recurso de revista
