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CONFLITO DE JURISDICAO_1875_06_01

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CONFLITO DE JURISDICAO_1875_06_01.pdf (402.3Kb)
Date
1875-06-01
Author
Relator não designado
Dr. Juiz de direito do 6º distrito criminal (recorrente); Dr. Juiz de direito, 1º substituto do recorrente (recorrido)
Metadata
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Abstract
O juiz criminal não fica inibido de funcionar em um processo crime, só porque na qualidade de chefe de polícia ordenou a instauração do mesmo processo e a prisão dos delinquentes
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1997
Collections
  • 1875
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