AGRAVO DE PETICAO_1875_06_04
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só molestia grave e prolongada póde obstar o lapso do fatal para seguimento e apresentação do recurso; não assim febres intermitentes
Descrição
Só molestia grave e prolongada póde obstar o lapso do fatal para seguimento e apresentação do recurso; não assim febres intermitentes
Palavras-chave
Prazo, Processo, Moléstia, Doença
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 677-679
