APELACAO CIVEL_1874_10_13
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embora por dívida comum, a execução, em que se executam bens que se acham ainda pro indiviso, sem ter-se convencido judicialmente a um só d'entre os interessados da responsabilidade que lhes cabe, é toda nula
Descrição
Embora por divida commum, a execução,em que se executam bens que se achão ainda pl'O indiviso. sem ter-se convencidu judicialmente a um só d'entre os interessados da responsabilidade que lhes cabe, é toda nulla
Palavras-chave
Dívida, Execução, Bens, Nulidade
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 642-646
