AGRAVO DE PETICAO_1875_03_22_4
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos de nulidade, na execução, por ilegitimidade da pessoa contra quem correu a ação, devem ser recebidos em apartado
Descrição
Embargos de nullidade, na execussão, por illegitimidade da pessoa contra quem correu a acção, devem ser recebidos em apartado
Palavras-chave
Embargos de nulidade, Ilegitimidade, Dissolução da sociedade
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.313-314
