AGRAVO DE PETICAO_1875_03_22_4

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos de nulidade, na execução, por ilegitimidade da pessoa contra quem correu a ação, devem ser recebidos em apartado

Descrição

Embargos de nullidade, na execussão, por illegitimidade da pessoa contra quem correu a acção, devem ser recebidos em apartado

Palavras-chave

Embargos de nulidade, Ilegitimidade, Dissolução da sociedade

Citação

O Direito, v.3, n.7, 1875, p.313-314

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