REVISTA CIVEL_8596

Resumo

1. Por se tratar de compra e venda de bens de raiz, e não constar do respectivo título que fosse paga a sisa; 2. Porque a compra e venda tem por objeto bens de órfãos, e foi feita sem audiência do tutor e sem prévia licença do Juiz; 3. Porque não houve pagamento do preço, o qual consistiu em obrigação que tomou o comprador de pagar dívidas não reconhecidas nem justificadas no inventário

Descrição

1. Por se tratar de compra e venda de bens de raiz, e não constar do respectivo titulo que fosse paga a siza; 2. Porque a compra e venda tem por objecto bens de orpháos, e foi feita sem audiencIa do tutor e sem prévia licença do Juiz; 3. Porque não houve pagamento do preço, o qual consistio na obrigação que tomou o comprador de pagar dívidas não reconhecidas nem justificadas no inventario

Palavras-chave

Compra e venda, Bens, Menor sob guarda ou tutela, Licença, Juiz de menores, Pagamento, Dívida, Inventário

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.417-430

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