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REVISTA CIVEL_8557

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REVISTA CIVEL_8557.pdf (194.9Kb)
Date
1874-09-28
Author
Relator não designado
Jenny Victoire Benquel (recorrente); Antonio Pereira de Magalhães (recorrido)
Metadata
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Abstract
O sinal dado, por segurança da compra de bem de raiz, do que se promete passar escritura publica, pode reavê-lo o comprador que se arrepende, se o vendedor, antes de terminada a ação proposta para coagi-lo ao cumprimento do contrato dá mostras de também se haver arrependido fazendo venda do imóvel, objeto do contrato – Inteligência da Ord, L. 4º tits. 2 e 19.
URI
https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1764
Collections
  • 1874
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