REVISTA CIVEL_8010

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Date
1874-04-18Author
Relator não designado
Administador dos bens da herança do finado José Alves de Oliveira Lopes (recorrente); Padre Simplicio Bueno de Siqueira e outros (recorrido)
Metadata
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1. A concessão de embargo é restrita ao caso de se demandar coisa móvel; 2. Uma vez julgada improcedente a justificação para embargo não se pode produzir segunda sobre as mesmas bases.
