APELACAO CRIME_10

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Date
1874-05-05Author
Relator não designado
O juízo (apelante); Simão, escravo (apelado)
Metadata
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1. É ponto principal da causa, no crime de roubo, a circunstância da violência; 2. Nas apelações interpostas pelo Juiz não há razões produzidas pelas partes; o Tribunal decide a causa à vista dos fundamentos escritos da convicção do Juiz apelante
