ACAO DE LIBELO_1874_02_13

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Casamento entre protestante e católico é misto e depende da dispensa do impedimento cultus disparitas e mais prescrições do Conc. Trident., Sess. 2' De reform. matrim.; 2.Contraente protestar e que evangelicamente casou-se com católica na ausência dessas solenidades, tendo-se depois a parte católica casado catolicamente, não tem direito a exigir partilha dos bens do casal, porque aquela sociedade não passa de um verdadeiro concubinato, de que se não pode derivar efeito algum civil; 3.Não se presume ter abjurado da religião católica o contraente que professa esta religião pelo fato do casamento evangélico

Descrição

1. Casamento entre protestante e catholico é mixto e depende da dispensa do impedimento cultus disparitas e mais prescripçoes do Conc. Trident., Sess. 2' De reform. matrim.; 2.Contrahente protestar e que evangeticamente casou-se com catholica na ausencia d'essas solemnidades, tendo-se depois a parte catholica casado catholicamente, não tem direito a exigir partilha dos bens do casal, porque aquella sociedade não passa de um verdadeiro concubinato, de que se não pode derivar efeito algum civil; 3.Não se presume ter abjurado da religião catholica o contrahente que professa esta religião pelo facto do casamento evangélico

Palavras-chave

Casamento, Religião, Concubinato, Partilha

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 482-485,1874.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por