PROCESSO CRIME_1898_12_16

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Supremo Tribunal Federal

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Estelionato – Elementos constitutivo do crime de estelionato. Está juridicamente constituído o estelionato, havendo o emprego de um artifício, de uma manobra fraudulenta, embora grosseira, contanto que iludisse a vítima. Basta o uso de falsa qualidade, independentemente de qualquer outra manobra fraudulenta, para constituir o delito, quando é empregada com o fim de prejudicar outrem.

Descrição

Estellionato. – Elementos constitutivo do crime de estellionato. Está juridicamente constituido o esteIlionato, havendo o emprego de um artificio, de uma manobra fraudulenta, embora grosseira, comtanto que illudisse a victima. Basta o uso de falsa qualidade, independentemente de qualquer outra manobra fraudulenta, para constituir o delicto, quando é empregada com o fim de prejudicar outrem.

Palavras-chave

Crime, Estelionato

Citação

O Direito, v.27, n.78, p. 580-582, 1899.

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