PROCESSO CRIME_1898_12_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); Manoel Marques (réu)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco José Viveiros de Castro
dc.date.accessioned2026-09-23T20:58:37Z
dc.date.available2026-09-23T20:58:37Z
dc.date.issued1898-12-16
dc.descriptionEstellionato. – Elementos constitutivo do crime de estellionato. Está juridicamente constituido o esteIlionato, havendo o emprego de um artificio, de uma manobra fraudulenta, embora grosseira, comtanto que illudisse a victima. Basta o uso de falsa qualidade, independentemente de qualquer outra manobra fraudulenta, para constituir o delicto, quando é empregada com o fim de prejudicar outrem.pt_BR
dc.description.abstractEstelionato – Elementos constitutivo do crime de estelionato. Está juridicamente constituído o estelionato, havendo o emprego de um artifício, de uma manobra fraudulenta, embora grosseira, contanto que iludisse a vítima. Basta o uso de falsa qualidade, independentemente de qualquer outra manobra fraudulenta, para constituir o delito, quando é empregada com o fim de prejudicar outrem.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 580-582, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1898_12_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14938
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectEstelionato
dc.titlePROCESSO CRIME_1898_12_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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