REVISTA COMERCIAL_7748

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Date
1873-11-29Author
Barão de Montserrate
N. O. Bieber & C. (recorrentes); José Jeronymo Monteiro e outros (recorridos)
Metadata
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1. Para haver-se os bens, objeto de deposito em uma execução, não cabe a propositura da ação de deposito, e sim, deve-se continuar na execução até que sejam esgotados todos os termos; 2. Depositário que não assina o termo de deposito não é sujeito as penas da lei; 3. Inteligência do art. 527 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850
