APELACAO_3245

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Date
1873-08-11Author
Não designado
O administrador da massa falida de Luiz Candido Furtado Coelho (apelante); O conselheiro José Feliciano de Castilho (apelado)
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A administração de uma massa falida entendeu-se sub-rogada em todos os direitos e obrigações do falido, e portanto, não pode ser válida, contra vontade dela, a desistência, que este faz de um contrato de arrendamento, cujos encargos não tem cumprido. Ela deve ser sub-rogada nas vantagens de um tal contrato, com obrigação de satisfazer os compromissos já vencidos e por vencer
