APELACAO CRIME_7811
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.É nulo o julgamento proferido pelo juri, de que faz parte quem antes procurou nos autos o interesse de réu e promoveu os termos de sua defesa; 2.No caso de empate, deve a resposta ao quesito ser dada pela forma ordenada no art. 377 do Reg. de 31 de Janeiro de 1842
Descrição
1.É nullo o julgamento proferido pelo jury, de que faz parte quem antes procurou nos autos o interesse de réo e promoveu os termos de sua defeza; 2.No caso de impate, deve a resposta ao quesito ser dada pela fôrma ordenada no art. 377 do reg. De 31 de Janeiro de 1842
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Réu
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 277-278
