APELACAO CRIME_7811

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Supremo Tribunal de Justiça

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1.É nulo o julgamento proferido pelo juri, de que faz parte quem antes procurou nos autos o interesse de réu e promoveu os termos de sua defesa; 2.No caso de empate, deve a resposta ao quesito ser dada pela forma ordenada no art. 377 do Reg. de 31 de Janeiro de 1842

Descrição

1.É nullo o julgamento proferido pelo jury, de que faz parte quem antes procurou nos autos o interesse de réo e promoveu os termos de sua defeza; 2.No caso de impate, deve a resposta ao quesito ser dada pela fôrma ordenada no art. 377 do reg. De 31 de Janeiro de 1842

Palavras-chave

Nulidade, Julgamento, Réu

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 277-278

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