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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Embargos devem ser contrariados antes de os mandar por em prova, sob pena de nulidade do processo

Descrição

Embargos devem ser contrariados antes de os mandar pôr em prova, sob pena de nullidade do processo

Palavras-chave

Embargos de terceiro, Nulidade, Processo, Prova (direito)

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 251

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