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CONFLITO DE JURISDICAO_246

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CONFLITO DE JURISDICAO_246 (644.1Kb)
Date
1911-08-23
Author
Relator não designado
Alfredo Felix & Irmão (suscitantes); Os Exmos. Srs. Drs. Juizes de Direito de Santa Maria Magdalena, e Federal, do Estado do Rio de Janeiro (suscitados)
Metadata
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Abstract
A Justiça Local é a competente para conhecer de pedidos de falência, quando, o credor requerente residir em Estado diverso do do estabelecimento e domicilio do falido. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13850
Collections
  • 1912
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