ACAO ORDINARIA_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Constituição Federal, estabelecendo, no art. 9 § 2.º, a isenção de impostos, no Estado por onde se exportar, sobre a produção dos outros Estados – faculta ao Estado exportador o direito de praticar, sem pagar impostos, no território do Estado por onde a exportação se fizer, os atos de comércio que ele Estado exportador reputar necessários aos seus direitos econômico-financeiros e aos direitos patrimoniais dos donos da mercadoria exportada. Legitimidade do Estado exportador para, em ação ordinária contra o Estado transmissor, pedir a nulidade dos atos deste prejudiciais ao comércio dos produtos exportados. (*)
Descrição
A Constituição Federal, estabelecendo, no art. 9 § 2.º, a isempção de impostos, no Estado por onde se exportar, sobre a producção dos outros Estados – faculta ao Estado exportador o direito de praticar, sem pagar impostos, no territorio do Estado por onde a exportação se fizer, os actos de commercio que elle Estado exportador reputar necessarios aos seus direitos economicos financeiros e aos direitos patrimoniaes dos donos da mercadoria exportada. Legitimidade do Estado exportador para, em acção ordinaria contra o Estado transmissor, pedir a nullidade dos actos deste prejudiciaes ao commercio dos productos exportados. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 265-434, 1912.
