AGRAVO DE PETICAO_3585

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Date
1873-10-21Author
Não designado
Antonio de Magalhães Bastos (agravante); Lina, parda liberta (agravada)
Metadata
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Não é o juiz de órfãos, e sim o do cível, o competente para conhecer da ação movida contra o liberto para coagi-lo a prestação dos serviços, que obrigou-se a prestar por contrato, em que não interveio o juiz de órfãos para aprovar, e celebrado depois de já ter o liberto a carta de alforria, passada sem condição
