RECURSO CRIME_237
Fecha
1910-11-19Autor
Relator não designado
O Senador Hercilio Luz (recorrente)
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O crime de desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal é da competência da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, criando foro privilegiado para processo dos governadores dos Estados. Inteligência do art. 20 n. 3 da lei n. 221.
