RECURSO CRIME_237

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Senador Hercilio Luz (recorrente)
dc.date.accessioned2026-03-09T18:50:09Z
dc.date.available2026-03-09T18:50:09Z
dc.date.issued1910-11-19
dc.descriptionO crime de desobediencia á ordem do Supremo Tribunal Federal é da competencia da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, creando foro previlegiado para processo dos governadores dos Estados. Intelligencia do art. 20 n. 3 da lei n. 221.pt_BR
dc.description.abstractO crime de desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal é da competência da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, criando foro privilegiado para processo dos governadores dos Estados. Inteligência do art. 20 n. 3 da lei n. 221.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 617-618, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_237
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13444
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_237pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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