RECURSO CRIME_237
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Senador Hercilio Luz (recorrente) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-09T18:50:09Z | |
| dc.date.available | 2026-03-09T18:50:09Z | |
| dc.date.issued | 1910-11-19 | |
| dc.description | O crime de desobediencia á ordem do Supremo Tribunal Federal é da competencia da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, creando foro previlegiado para processo dos governadores dos Estados. Intelligencia do art. 20 n. 3 da lei n. 221. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O crime de desobediência à ordem do Supremo Tribunal Federal é da competência da justiça federal, sem embargo de qualquer disposição de lei local ou Constituição dos Estados federados, criando foro privilegiado para processo dos governadores dos Estados. Inteligência do art. 20 n. 3 da lei n. 221. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 617-618, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_237 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13444 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_237 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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