ACAO DECENDIARIA_1910_09_23
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Date
1910-09-23Author
Relator não designado
J. E. Eluf (autor); Antonio Soares de Mello (réu)
Metadata
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Se o compromisso de compra e venda determina somente o prazo dentro do qual há de ser lavrada a escritura, é indispensável que, mediante interpelação ou notificação, seja fixado o dia preciso, lugar e hora para realização do ato. Se as partes deixam terminar o prazo, sem promover aquela medida, dá-se compensação da mora e consequente dissolução do vínculo obrigacional. A revelia só importa em confissão quando a parte pode e é obrigada a estar presente. A ação decendiária pode ser declarada improcedente ou incompetente ainda que o réu não tenha oposto embargos.
